RISCOS DE DESINTEGRAÇÃO CORPORATIVA E ANTI-CRISIS COMPLIANCE
- Lets Go Marketing Digital
- 19 de fev.
- 2 min de leitura
Atualizado: 27 de out.

O termo “desintegração” é definido nos melhores dicionários disponíveis, em suas diversas acepções, por expressões que vão desde “decomposição e destruição total” até “separação ou aniquilamento da coesão, da integridade ou da composição dos elementos que constituem um todo”.

A história e as estatísticas nos mostram que robustos complexos imobiliários se desintegram, assim como, infelizmente, famílias e empresas. Para a maioria dos ambientalistas, até mesmo o planeta passa por riscos agudos de desintegração.

Uma emergência pode conduzir a empresa a uma séria crise corporativa, e uma séria crise corporativa pode levar uma empresa à sua completa desintegração. A crise pode conduzir a uma desintegração reputacional ou mesmo logística/operacional. A desintegração econômica, quando alguma das anteriores ocorre, torna-se então uma possibilidade real.
Por isso, investir em Programas de Compliance é essencial! Não se trata de mero jogo de palavras: os Programas de Conformidade e Integridade precisam ser estruturados a partir de uma perspectiva preventiva “anti-crises”, com vistas a combater os riscos de desintegração.
O que significa isto?
Significa que é necessária uma total integração dos Instrumentos de Compliance porventura já existentes em uma corporação ao Plano de Gerenciamento de Crises (PGC) e vice-versa.
Duas dimensões fundamentais para a Análise de Riscos:
Dimensão Endógena:
Mapeamento dos Riscos Internos de ocorrência de eventos semelhantes aos que deflagraram a crise;
Mapeamento dos Riscos Internos para processos, sistemas, equipes e colaboradores, do “Efeito Ricochete” da crise ou emergência.
Dimensão Exógena:
Mapeamento dos Riscos Externos para o Capital Reputacional da Empresa, do “Efeito Ricochete” da crise ou emergência.
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¹A expressão "Efeito Ricochete" é aqui emprestada da Teoria da Responsabilidade Civil. Denota o prejuízo sofrido por pessoa ou instituição em virtude de evento danoso sofrido por outra pessoa, ou instituição. No âmbito do assunto abordado, significa os acontecimentos reflexos e incontroláveis decorrentes da crise ou emergência para a reputação da empresa.
Os Códigos de Ética e Conduta precisam ser claros!
Recentemente, tivemos a oportunidade de atender, na Crisis, certo executivo de robusta multinacional da área de transportes, o qual relatou sua consternação com o fato de que, durante as crises em sua empresa, os colaboradores seguiram sua “intuição” e não o estabelecido no “manual”, i.e., no Plano de Gerenciamento de Crises (PGC).
Se os funcionários não seguem o PGC, há um problema grave!
Das duas, uma:
Ou os funcionários não confiam na eficácia do PGC;
Ou os Códigos da empresa não deixam claro a obrigatoriedade da conduta durante a crise, com as devidas sanções aplicáveis.
Na SENTRA, ajudamos sua empresa a estruturar um Gerenciamento de Crises eficaz!
O autor deste artigo tem a missão de auxiliar as áreas Jurídica e de Compliance a atuarem de forma estruturada com perspectiva “anti-crises”, garantindo que todos os Programas e/ou Instrumentos de Conformidade e Integridade sejam efetivos e eficazes na preservação da continuidade do negócio.
Autor(a): Luis Fernando Marin Sócio-Diretor da Sentra




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